A rotina tributária de uma empresa pode ser um processo complexo. Ela passa pelo recolhimento de vários tributos e uma busca constante por meios para diminuir a quantidade de impostos pagos. Isso envolve, por exemplo, o recolhimento do crédito de Cofins sobre o frete.
Imposto fundamental para o funcionamento do sistema previdenciário, de saúde pública e assistência social, o Cofins faz parte do dia a dia de milhares de empresas. Mas há como reduzir o impacto que ele gera nas receitas do negócio caso o gestor conheça os cenários em que é possível recolher créditos sobre o valor pago com fretes.
Quer saber mais sobre o crédito de Cofins sobre frete? Então, continue a leitura!
O que é o Cofins?
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um tributo federal destinado para arrecadação de fundos para o sistema de previdência, de assistência social e da saúde pública. Ele é calculado sobre a receita bruta de empresas que atuam no território brasileiro.
O cálculo do Cofins é feito a partir da receita bruta mensal da empresa, não importando a atividade que ela exercer ou mesmo a categorização contábil que é data aos ganhos. Ela é válida para qualquer PJ, com exceção dos negócios que fazem parte do sistema tributário Simples Nacional.
Como o Cofins incide sobre fretes?
Tradicionalmente, os custos de frente são inseridos no cálculo do Cofins. Isso ocorre mesmo quando o negócio paga pelo transporte da mercadoria separadamente: para garantir o princípio da isonomia, a legislação obriga o cálculo a inserir os valores do produto e os valores do seu envio ao cliente.
Como ocorre o crédito de Cofins relacionado aos fretes?
Em setembro de 2018, a Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), publicou um acórdão sobre as situações em que o transporte de mercadorias pode gerar créditos para o pagamento de PIS e Cofins. Essa nova mudança permitiu que as empresas reduzissem a sua carga tributária e, com isso, tivessem um direcionamento mais claro sobre quais são os critérios de elegibilidade.
O Conselho Superior definiu que os valores que forem referentes a contração de fretes para o transporte de matérias-primas, produtos acabados e semielaborados entre estabelecimentos da própria companhia podem gerar créditos ao PIS e ao Cofins. Isso ocorre pois, segundo o órgão, eles são fundamentais para a execução dos processos produtivos do contribuinte. Os créditos também são válidos para os cenários em que há a revenda de produtos com:
- suspensão;
- alíquota zero;
- não incidência de tributação;
- isenção de impostos.
A decisão surgiu a partir de um processo de uma empresa de agronegócios. Ela realiza a contratação de terceiros para o armazenamento e o transporte de produtos e buscou a justiça para garantir os créditos sobre o processo. Porém, ela também pode afetar a indústria e outros setores da economia.
Como a regra sobre créditos se relaciona com a de tributação?
Um ponto a que profissionais devem estar atentos é que, por permitir o uso de créditos independentemente do modo como o produto é tributado, a regra sobre os créditos não tem vínculos sobre a regra de tributação. Portanto, a companhia deve garantir que o seu planejamento tributário não ignore tais pontos para que, assim, seja possível executar o pagamento correto dos tributos devidos.
O Brasil é um país com regras tributárias complexas. Em função disso, conhecer cada detalhe da regulamentação nacional pode ser um desafio para os negócios. As mudanças são constantes e, em muitos casos, as normas são extensas e confusas.
Mas se o negócio conhecer as mudanças corretamente, pode mitigar gastos e garantir uma maior rentabilidade para seus serviços. Esse é o caso do crédito de Cofins sobre frete, uma mudança recente, mas que, se aplicável ao seu empreendimento, pode auxiliar a companhia a ter mais receitas e uma rotina fiscal com menor impacto nos resultados da empresa.
A logística de qualquer empresa sempre pode ser otimizada. Veja no nosso blog alguns indicadores de performance para auxiliar nesse processo. Boa leitura!