O cálculo do ICMS no transporte é uma prática indispensável para que as empresas obtenham valores corretos e mantenham-se em dia com as suas obrigações tributárias. Em relação ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de frete, o valor cobrado incide sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — documento fiscal que contém todas as informações relacionadas ao serviço prestado por uma companhia.
Para emitir o CT-e, o ICMS tem que ser calculado e informado de maneira precisa nesse documento. A partir da emissão do certificado, a empresa comprova ao Fisco que as suas operações de transporte estão de pleno acordo com a legislação vigente. Todavia, vale lembrar que, no caso de exportação, não há destaque do ICMS.
Tem dúvidas sobre esse assunto? Confira tudo o que você precisa saber sobre o ICMS!
Quem precisa pagar ICMS no transporte?
O ICMS foi criado em 1996, por meio da Lei Complementar nº87. É um imposto cobrado sobre atividades relacionadas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação. Veja quem deve pagar ICMS:
- operações com circulação de mercadorias, como o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e bares;
- serviços de transporte para outro município ou estado;
- atividades de comunicação por qualquer meio, que vão desde a geração até a repetição de comunicação de toda e qualquer natureza;
- movimentação de mercadorias com prestação de serviços que não se enquadram na tributação de municípios;
- movimentação de mercadorias com prestação de serviços que se enquadram no Imposto Sobre Serviços (ISS);
- serviço executado no exterior ou que tenha iniciado fora do país;
- movimentações de mercadorias importadas do exterior por pessoa jurídica ou física, para consumo ou uso permanente da empresa;
- movimentação no estado destinatário de produtos, como petróleo e derivados, e energia elétrica, que não serão utilizados para o comércio ou indústria, tendo sido originados em operações interestaduais. O imposto é aplicado pelo estado em que reside o comprador.
Quem não precisa pagar ICMS?
Há algumas movimentações que não são obrigadas a arcar com o ICMS. Confira:
- movimentações de jornais, periódicos, livros e papel utilizado para impressão;
- atividades que levem mercadorias ou serviços para o exterior;
- movimentações interestaduais de petróleo e seus derivados e energia elétrica;
- movimentações relativas ao arrendamento mercantil;
- movimentações com ouro, se definido pela lei como instrumento cambial ou ativo financeiro;
- movimentações de hortifrutigranjeiros;
- compra de veículos adaptados para cidadão com deficiência física;
- movimentações de insumos agrícolas.
Como calcular o ICMS sobre o frete?
Para calcular o ICMS, você deve utilizar como base o valor total do serviço prestado, considerando que a alíquota desse imposto dependente do local de partida e de destino do transporte. Se a origem e o destino do transporte acontecem no mesmo estado, usa-se a alíquota interna determinada pelo estado.
Quando a origem e destino do transporte ocorrem em estados diferentes, é aplicada a alíquota interestadual prevista pelo estado de origem.
Exemplo
Considere um valor de frete para transporte de mercadorias de R$ 3.000,00. Essas mercadorias vão sair da Bahia para Goiás. Conforme a Tabela de ICMS, a alíquota determinada para essa atividade é 12%.
Obtenha a base de cálculo do ICMS por dentro, que é: 100% – 12% = 88%. Aqui, o 100% representa o valor do frete e o 12% é alíquota. O 88% é a porcentagem do valor do serviço prestado (R$ 3.000,00).
Cálculo: R$ 3.000,00 ÷ 0,88 = R$ 3.409,90.
Portanto, R$ 409,90 é o valor final do frete com a taxa do ICMS.
Como funciona o crédito de ICMS?
O sistema de crédito do ICMS viabiliza a compensação do imposto, ou seja, quem recebe os produtos pode se creditar do imposto cobrado anteriormente em atividades que registram a entrada de mercadorias.
A compensação permite a creditação de valores pagos por meio de abatimentos, o que gera um valor líquido que deverá ser pago pelo imposto.
As empresas que precisam pagar o ICMS no transporte devem se cadastrar diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região em que atuam. Assim, elas são incluídas na Inscrição Estadual (IE), que comprova que a companhia recolhe esse imposto. O pagamento do tributo garante que você opere as suas atividades em conformidade com a lei e evite dores de cabeça futuramente.
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