Devido à grande extensão do nosso país, as empresas de transporte precisam adotar diferentes estratégias para que seja possível entregar as cargas para todos os clientes, independentemente da região em que estão. É nesse contexto que entra a subcontratação, que é quando a transportadora contratada utiliza recursos de terceiros para realizar a entrega. Para tanto, é necessário emitir o CT-e na subcontratação, que isenta a subcontratada de pagar o ICMS.
Muitas empresas recorrem a esse serviço para ampliar a área de atendimento, o que contribui para aumentar a cartela de clientes. Ao optar por essa modalidade de serviço, é necessário ficar atento ao seu funcionamento para evitar transtornos. Quer saber mais? Confira, abaixo, quando e como emitir o CT-e de subcontratação!
Em quais situações o CT-e na subcontratação é necessário?
A emissão do documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é obrigatória por parte do contratante do serviço. Mas, quando há a subcontratação de uma transportadora terceirizada, é preciso que a subcontratada emita o CT-e para comprovação de receita.
Apesar de não ser obrigada a emitir o CT-e, normalmente a transportadora subcontratada emite esse documento após concluir a viagem, a fim de justificar a sua receita e cobrar o valor adequado pelo serviço prestado.
Como emitir a documentação?
O CT-e de subcontratação contém os mesmos dados que o CT-e original, mas há que se observar algumas questões. Considere o exemplo a seguir:
- remetente: empresa X, da cidade de São Paulo;
- destinatário: empresa Z, da cidade do Rio de Janeiro;
- contratante: transportadora A;
- subcontratada: transportadora C.
Primeiramente, o CT-e da transportadora A deve ser emitido como normal. Porém, no campo de observações, são descritas as informações da empresa subcontratada (transportadora C), que será responsável por realizar o transporte.
No campo ‘’tipo de serviço’’ indica-se a subcontratação, mas como essa alternativa não está disponível no CT-e normal, é feita a descrição dos dados do documento da operação de transporte, informando o CNPJ do emitente do CT-e normal, chave de acesso e número de série.
Em seguida, a transportadora C também faz a emissão do CT-e, que deve constar as particularidades do transporte, incluindo dados do seguro da carga que estão relacionados à empresa. Uma vez que a transportadora contratante não tem vínculo com a transportadora contratada, esta segunda deve emitir o documento para informar os dados do seguro.
Vale ressaltar que a transportadora contratante terá direito ao crédito do ICMS, desde que esteja destacado na operação de transporte. Também é imprescindível que a cidade de origem do CT-e de subcontratação seja a mesma que está no CT-e normal. Isso porque se as duas empresas residirem em cidades diferentes e a subcontratada emitir um documento com a cidade de origem divergente, a SEFAZ não vai receber o documento e, consequentemente, invalida o CT-e.
Por fim, é essencial entender que a subcontratação é diferente do redespacho. A subcontratação é feita inteiramente pelo subcontratado, enquanto o redespacho é realizado em parte pelo contratante e em outra pelo contratado. Com o CT-e na subcontratação emitido corretamente, a transportadora contratante e a subcontrata podem exercer as suas atividades sem impedimentos e com maior segurança.
Gostou desse post? Tem algum questionamento? Deixe o seu comentário aqui embaixo para que possamos lhe ajudar!