O serviço de transporte envolve diversas particularidades, como prazo de entrega e segurança da carga. Assim, ter um contrato de transporte bem amarrado e que garanta os seus direitos é imprescindível para se precaver diante de situações atípicas. Embora seja um documento crucial na área de logística, muitas empresas ainda pecam na hora de construí-lo.
Para evitar contratempos, o contrato deve detalhar os direitos e deveres das duas partes, uma vez que, se especificações importantes forem deixadas de fora, a entrega ao cliente final pode ser comprometida. Neste post, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre contrato de transporte. Confira!
O que é um contrato de transporte?
De forma simples, o contrato de transporte configura-se como um documento que sela a negociação entre as transportadoras e as empresas que as contratam. A sua finalidade é oficializar o comprometimento com uma entrega ao seu destino, mediante pagamento e de acordo com os termos solicitados pela parte contratante.
O documento é fundamentado pelo artigo 730 do Código Civil e, portanto, é considerado um instrumento legal. É a partir dele que se pode contabilizar impostos, como INSS, ICMS, SEST/SENAT e IRRF.
Qual a sua importância?
A elaboração do contrato de transporte é importante tanto para a transportadora quanto para o embarcador, pois assegura que os acordos feitos no momento da negociação sejam cumpridos, como tipo de transporte a ser utilizado, seguro, prazos, qualidade exigida e oferecida, entre outros fatores.
Caso uma das partes descumpra um dos acordos, a parte que se sentir lesada estará amparada para buscar meios jurídicos, a fim de obter uma reparação. Sem esse documento ou sem especificações claras, a empresa contratante pode ficar no prejuízo.
Quais informações não podem faltar no contrato de transporte?
É necessário ter em mente que, quanto mais detalhado for o contrato, mais protegido você estará. Antes de qualquer coisa, entenda quais são as suas reais necessidades de transporte e procure colocá-las na negociação. Veja quais informações são indispensáveis para elaborar esse documento.
Identificação das partes interessadas pelo serviço
O início do contrato deve ser composto pela identificação das partes interessadas, ou seja, da contratada e da contratante, com nome, endereço, documentos e informações de contato.
Objeto do contrato
Diz respeito à finalidade do contrato, que nada mais é do que o serviço que vai ser contratado e prestado. Aqui, também é preciso especificar, com riqueza de detalhes, o tipo de serviço executado, como modelo de veículo utilizado, rota a ser percorrida e condições de trabalho.
Valor de multas que possam ocorrer pelo contrato
Todo contrato prevê multas caso uma das partes descumpra o acordo. Sendo assim, deixe claro as obrigações e direitos da contratante e da contratada e quais são os valores a serem pagos, se uma delas quebrar o contrato.
Remuneração paga pelo serviço
Outro ponto extremamente relevante do contrato é apontar a remuneração cobrada pelo serviço, inclusive, o valor de cobranças para operações adicionais. Isso impede que você se surpreenda com valores inesperados após a finalização do serviço.
Dispositivo de rescisão do contrato
Trata-se das razões que podem levar à rescisão de contrato, que devem ser listadas pelo cliente e pela transportadora. Um exemplo disso é caso a contratada utilize um veículo diferente do informado no tipo de serviço e que possa comprometer a carga da contratante.
Prazo do serviço
Esse item fala do período em que o contrato estará vigente, com data de início e encerramento. O prazo do serviço pode ser estabelecido por carga ou períodos mais longos.
Foro
Nada mais é do que a identificação do local em que o contrato foi firmado entre a transportadora e o embarcador.
Como você viu, o contrato de transporte é crucial para o sucesso das atividades logísticas. A partir dele, as companhias têm respaldo para prestar uma entrega de qualidade e que corresponda às expectativas do consumidor. Por se tratar de um documento de extrema relevância, o ideal é que seja elaborado com planejamento e cautela, sempre com o apoio de profissionais jurídicos.
Achou este post interessante? Siga as nossas redes sociais e acompanhe tudo sobre a área de transporte e logística! Nós estamos no Facebook e LinkedIn!