A contratação de um frete envolve questões que vão além do preço cobrado pelo serviço. É igualmente importante a definição de quem arca com os custos e as responsabilidades. Para isso, existem os Incoterms. Falaremos sobre dois deles neste post: CIF e FOB.
Na escolha do responsável pelo serviço, fatores como nível de qualidade, certificações da empresa, histórico de atendimentos e valor do frete são considerados de forma regular, como se estivessem na pauta de uma solicitação de cotação. Já os Incoterms são, muitas vezes, deixados de lado, o que faz com que as empresas envolvidas percam tempo e dinheiro.
Neste post, vamos explicar o significado dessas siglas e como cada uma delas pode ser aplicada, bem como as vantagens e desvantagens na sua escolha. Continue com a leitura para saber mais e entender qual opção é a melhor para sua empresa!
O que significa o termo Incoterms?
A palavra Incoterms é sigla de International Commercial Terms — ou Termos Internacionais de Comércio, em português. São um conjunto de normas que regulamentam e ajudam a definir certos aspectos das negociações comerciais.
A definição correta do Incoterms é de extrema importância, pois esse é o fator que definirá em que momento a responsabilidade do fornecedor que está enviando o produto termina e quando a do comprador começa.
As responsabilidades tratadas pelo Incoterms giram em torno da pessoa que paga o frete, quem faz o desembarque (no caso de cargas internacionais), quem custeia o seguro, quem realiza o gerenciamento dos riscos da carga e, também, o ponto de entrega da mercadoria.
O que significam as siglas CIF e FOB, afinal?
O CIF e o FOB são exemplos de Termos Internacionais de Comércio e se diferenciam da seguinte forma.
CIF
CIF é a sigla para Cost, Insurance and Freight — ou Custo, Seguro e Frete, em português. Nesse caso, é o embarcador (vendedor) quem se responsabiliza pela contratação do transporte e o gerenciamento dos riscos, até o momento em que a carga chega ao cliente. Ou seja, sua responsabilidade sob o produto transportado vai terminar apenas quando o material for entregue na porta do cliente ou no ponto de entrega combinado.
Para exemplificar: imagine que você efetua uma venda por meio do seu e-commerce. Nesse modelo, geralmente, o vendedor tem total responsabilidade até que o produto seja entregue ao cliente. Diante de qualquer extravio ou irregularidade, o comprador tem o direito de ser ressarcido, sendo essa obrigação dada ao embarcador.
FOB
FOB é a abreviatura de Free On Board — ou Livre a Bordo, em tradução literal para o português. Aqui, o embarcador só é responsável por sinistros, atrasos ou extravios de encomendas até as cargas serem despachadas, isto é, até a saída da mercadoria de sua fábrica ou comércio. Depois dessa etapa, é o cliente quem assume a gestão e os riscos da entrega.
Em suma, ainda que o fornecedor seja quem aciona o transporte, o pagamento e os cuidados devem ser feitos pelo comprador. Assim, a escolha da empresa transportadora também costuma ser feita pelo cliente.
Para exemplificar: imagine que a sua empresa tem frota própria ou parcerias que cobram um valor menor no frete para cargas de retorno. Nessa situação, é possível aproveitar um motorista que finalizou uma entrega próxima para passar no fornecedor e buscar novas mercadorias. Dessa maneira, depois de embarcada, a responsabilidade passa a ser do cliente.
Quais as vantagens e desvantagens de cada tipo de frete?
Agora que ficou mais claro as definições de CIF e FOB, veja as principais vantagens e desvantagens de cada Incoterms.
CIF
Para o vendedor, a principal desvantagem ao utilizar o CIF se deve ao fato de que é ele quem fica responsável pelo produto até chegar ao destino final. Por outro lado, ele ajuda a simplificar a logística para os compradores e, assim, impulsiona vendas, uma vez que se o destinatário fosse responsável por contratar o frete em todas as suas compras, é provável que desistiriam de algumas delas, prejudicando assim os setores B2C.
Nesse sentido, a vantagem do CIF para compradores é que eles não precisam se preocupar com essa etapa de contratação do frete, bem como arcar com as responsabilidades do transporte de mercadorias. Contudo, um ponto baixo dessa escolha é que o destinatário não tem controle sobre o envio, podendo muitas vezes carecer de informações sobre a entrega.
FOB
Ao contrário do que ocorre no CIF, a escolha pelo FOB facilita o controle da entrega da mercadoria por parte do comprador, incluindo a decisão própria sobre as condições de frete. O ponto negativo é que esse tipo de frete dá trabalho, além de exigir conhecimentos mais aprofundados sobre logística.
No caso dos embarcadores, a grande vantagem é a questão de responsabilidade sobre a carga, já que a partir do momento em que o produto sai do armazém ele fica por conta do cliente. Mas isso pode gerar uma diminuição nas vendas, pois é penoso para o comprador.
Por quem e quando são feitos os pagamentos?
Os Incoterms diferenciam-se inclusive no momento dos pagamentos, veja com mais detalhe a seguir.
CIF
Como a responsabilidade é do fornecedor, o pagamento pelo serviço é feito na origem do transporte. Isso significa que é ele o responsável pela quitação da entrega.
Na maioria das vezes, os custos do frete e do seguro já estão inclusos no preço de venda. No exemplo citado sobre o e-commerce, o frete grátis é oferecido ou o cliente paga junto ao produto.
FOB
No FOB, é o cliente quem faz o pagamento do frete e do seguro das cargas. Geralmente, isso só é realizado mediante o recebimento das mercadorias ou pode ser negociado um prazo com a empresa de entrega.
Como, geralmente, a escolha da transportadora é efetuada pelo cliente, são selecionadas empresas parceiras que já têm formas e prazos de pagamento alinhados.
Em ambos os casos, pode-se utilizar um sistema TMS para simular os cálculos e controlar os pagamentos dos fretes.
Como os custos são especificados na NF-e?
Os dois tipos de frete também diferem quanto ao custos especificados na NF-e, acompanhe abaixo.
CIF
Como, nesse caso, o valor do frete é embutido no custo das mercadorias, a quantia repassada ao comprador é apenas uma. Para fins de recolhimento de ICMS, o embarcador pode tanto informar diretamente na NF (deixando especificado o valor referente ao transporte), quanto fazer a cobrança separadamente (incluindo essa informação no campo destinado a esse fim).
FOB
A contratação é feita pelo comprador, por isso, o frete não é incluso no preço das mercadorias — sendo necessário especificar essa informação na NF, no campo destinado para isso. Em tal situação, o valor deve compor a base dos impostos.
Independentemente da modalidade negociada, o frete será somado ao valor da nota fiscal e considerado nas cobranças de ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Quando os fretes CIF e FOB são utilizados?
Afinal, quando é interessante utilizar cada um dos fretes?
CIF
O frete CIF é comumente utilizado em negociações B2C, ou seja, quando as empresas negociam diretamente com seus clientes finais. Assim, a transportadora mantém uma tabela de frete para realizar os cálculos, considerando diversas variáveis, como peso, volume, fragilidade, local de entrega e outros.
Dada a complexidade da operação e por se tratar, na maior parte das vezes, de envio de itens fracionados e para múltiplos clientes, o frete CIF não é a melhor opção.
FOB
Já no caso do FOB, como o cliente é o responsável pelas mercadorias, ela se torna a modalidade mais utilizada em negociações B2B — empresas para empresas.
Um dos principais motivos de sua aplicação é quando se trata de produtos de alto valor agregado ou em situações que a sua falta pode representar um grande risco para a empresa — como a paralisação da produção ou o desabastecimento de uma mercadoria que gere bons lucros.
Outro fator é quando o custo do frete é muito alto e a empresa tem vantagens competitivas que possibilitam valores mais atrativos, como o uso de frota própria, frete de retorno ou processos de Inbound.
Como é feito o monitoramento dos fretes CIF e FOB?
Como se pode perceber, é muito comum que, em situações de frete CIF, o cliente não queira acompanhar o envio da carga, uma vez que fica a cargo do fornecedor fazer o controle do processo. Já no frete FOB, pode acontecer o contrário, o vendedor muitas vezes não deseje acompanhar o despacho, já que é de responsabilidade do comprador realizar o monitoramento.
No Brasil, em especial o modal rodoviário, a forma de frete mais utilizada é do tipo CIF. Dessa forma, é fundamental que a empresa rastreie o transporte e desenvolva ações para evitar problemas e gargalos nessa etapa logística. Uma boa maneira é deixar o seu cliente sempre informado sob o status da entrega.
Quais são as principais diferenças entre esses dois tipos de frete?
Existem muitas diferenças entre os fretes CIF e FOB. Entretanto, vale ressaltar que a principal delas se encontra no custeio do serviço, nas responsabilidades relacionadas à contratação do modal e nos cuidados com as mercadorias.
Observe as diferenças de forma mais clara a seguir.
Frete CIF
- responsável pelos custos: fornecedor;
- cuidado com a mercadoria: fornecedor;
- finalização da entrega: quando o produto alcança o consumidor final.
Frete FOB
- responsável pelos custos: contratante;
- cuidado com a mercadoria: contratante;
- finalização da entrega: desde o momento em que a mercadoria é colocada no transporte para envio.
Como escolher entre frete CIF e FOB na transportadora?
Depois de entender de forma clara a diferença entre CIF e FOB fica mais fácil reconhecer quando uma opção é mais apropriada que a outra.
O frete CIF é mais indicado para vendas do tipo B2C, ou seja, quando a operação é realizada diretamente com o consumidor final ou para vários destinatários. Essa modalidade é bem vantajosa para fornecedores, pois não inviabiliza o negócio por ter de deixar a responsabilidade com compradores.
Já o FOB, geralmente, é ideal para atender pedidos com alto valor agregado, como costuma acontecer nas vendas tipo B2B. Nessa opção, a empresa compradora é quem escolhe o modal que vai realizar a entrega das mercadorias, porque será ela a responsável por todo os trâmites do processo. Dessa forma, a transportadora não compromete seus lucros ao deixar de gastar com seguros para os itens mais caros.
Para a transportadora, é mais vantajoso oferecer para seus clientes as duas modalidades de frete. Assim, você terá mais opções de negócio. Independentemente da opção escolhida, é sempre bom contar com serviços de rastreamento de carga, pois essa ferramenta aumenta a segurança e facilita o atendimento ao cliente.
De quem é a segurança e as responsabilidades pelos produtos?
O incumbido pelos custos de envio e segurança dos produtos no frete CIF é o fornecedor. A sua responsabilidade só é estagnada quando o produto é entregue ao consumidor final.
No frete FOB, quem assume as responsabilidades com custo e segurança é o consumidor. Ele fica responsável pela carga desde o embarque das mercadorias até a sua entrega, eximindo a transportadora dessa competência. Entretanto, é necessário tomar nota que, quando o frete for internacional, a entrega dos produtos de origem até o seu embarque fica a cargo do fornecedor.
Por que o monitoramento de cargas pode ser um desafio?
Como já foi dito, a discussão que entra quando se fala de Incoterms é a responsabilidade e, principalmente, o gerenciamento dos riscos. Quem será o encarregado pelo monitoramento da carga habitualmente não é mencionado nas negociações, porém, é uma decisão importante.
Entregar as mercadorias de forma íntegra e sem problemas é de interesse tanto do remetente quanto do destinatário, portanto, não importa de quem é a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos, os dois devem estar cientes da relevância de acompanhar a carga durante o transporte.
Ao contratar uma transportadora — seja o Incoterms CIF, seja FOB —, o serviço de monitoramento deve ser solicitado, pois ele trará mais segurança para a carga, diminuindo os riscos com perda da mercadoria ou roubos e trazendo benefícios para os dois lados do negócio.
Qual Incoterms escolher para o seu negócio?
Não existe uma regra fixa para essa decisão. Ambos têm vantagens e desvantagens e devem ser aplicados conforme a estratégia da empresa. O que precisa ser analisado são as características do seu negócio, o tipo de mercadorias e os seus clientes.
Se você atua com itens de baixo valor agregado, múltiplas entregas, pequenos volumes e o seu público-alvo é o consumidor final, a melhor alternativa é o CIF. No entanto, se você lida com outras empresas e não pode correr riscos de desabastecimento ou tem poder de barganha para conseguir preços de frete mais competitivos, o FOB é a escolha certa.
Algumas empresas podem atender os dois tipos de clientes e, nesses casos, é válido utilizar o tipo de frete de acordo com as características de cada um. Esse pode, inclusive, tornar-se um diferencial competitivo para o seu negócio.
No Brasil, o Incoterms mais utilizado é o CIF. Porém, o mais importante é buscar a escolha mais competitiva com os menores preços, que permita um serviço seguro e de qualidade.
Como cuidar do frete na área de embarcação?
Veja, a seguir, duas dicas de ouro para o embarcador cuidar do frete.
Preste atenção na cotação de parceiros
A Primeiramente, preste muita atenção na cotação de parceiros. Escolher corretamente pode determinar o sucesso da entrega. Por isso, verifique a experiência de cada parceiro com as mercadorias a serem transportadas, bem como o seu histórico de cumprimento de prazos nos últimos dias.
Ainda, vale ressaltar que a reputação da empresa transportadora é fundamental, bem como ter a documentação em dia, a licença para transportes da carga e outras exigências legais e fiscais determinantes para o bom andamento do frete. Após verificar a experiência e aprovar a cotação, é possível seguir com o processo.
Escolha sabiamente o Incoterm
Aqui, novamente lembramos sobre a importância de realizar bem a escolha do Incoterms. A propósito, uma má escolha nessa fase pode prejudicar a experiência com o cliente e dificultar as entregas. Por isso, contrate um Incoterm com controle principal na origem e com responsabilidade a cargo do exportador, como o CIF.
Como a tecnologia pode ajudar?
A tecnologia na área logística surgiu para que os processos se tornem mais seguros e fáceis de serem controlados, pois, geralmente, o cenário é demasiado complexo para ser controlado de forma manual.
Nesse caso, a tecnologia estará voltada para o monitoramento da carga a partir de softwares de rastreio. Com isso, a empresa responsável pelo frete, seja o Incoterms FOB, seja CIF, poderá acompanhar a carga on-line e também ter a possibilidade de compartilhar a localização, mantendo o cliente bem-informado.
Ainda, ter o rastreio da carga em mãos pode proporcionar uma redução de custos com seguros, que tendem a oferecer planos mais baratos para empresas com formas de rastreio —, visto que, caso algo ocorra com a carga, o veículo será facilmente localizado, sem a necessidade de longas horas de procura.
A decisão entre o CIF e o FOB pode trazer discussões de interesse entre remetente e destinatário, principalmente quando ela é de maior valor e os riscos são maiores. Contudo, a escolha do Incoterms deve representar uma atitude estratégica que vise o melhor para todos os envolvidos. Ter o conhecimento técnico para determinar a melhor opção é essencial para que a empresa tenha bons resultados.
Fique atento às dicas apresentadas neste artigo para tomar a decisão correta, evitando retrabalhos e prejuízos.
Gostou deste conteúdo? Que tal conhecer o nosso software de para gestão de transporte para ajudar no controle de carga e custos de embaixadores? Entre em contato com a Tecnovia e saiba mais!