Estradas com concessão são uma realidade no Brasil. Apesar dos custos apresentados por essa modalidade de vias, as operadoras não são de todo ruins. É mais fácil, administrativamente falando, lidar com custos fixos, tal qual pedágios, do que variações como a perda da carga em acidentes, desvios por falta de pavimentação e manutenções mais constantes nos veículos.
Por isso, apesar de o custo com estradas concedidas ser elevado e pesar na balança logística, ele é algo previsível. Nesse cenário, é preciso entender como lidar com pedágios e utilizar disso como uma vantagem competitiva para o negócio.
Vamos ver mais sobre o assunto? Acompanhe o texto!
Vale-pedágio obrigatório
Segundo a lei nº 10.209, o embarcador de carga lotação é responsável pelo pagamento antecipado e liberação de referente recibo ao transportador antes de uma viagem ser iniciada. O não cumprimento dessa medida acarreta em multa mínima de R$ 500,00.
Com essa lei em vigência, o custo de pedágio do frete é transferido ao embarcador, deixando a transportadora e o motorista livres da taxa. Por outro lado, essa prática não é uma constante no mercado e, mesmo com as penalizações, os embarcadores ainda preferem não pagar o custo do vale-pedágio obrigatório.
Cobrança de pedágio por fração de 100 kg
No caso de carga fracionada, uma maneira interessante para ser feita a cobrança é dividindo a capacidade do veículo em frações de 100 Kg e fazendo a cobrança do frete por elas. Como não existe nenhuma lei quanto ao repasse de frete no caso de cargas fracionadas, é interessante trabalhar de forma que esse custo seja de responsabilidade do cliente.
No modelo que estamos falando, o cálculo é feito da seguinte maneira: calcula-se o peso de carga de cada embarcador, divide-se esse valor por 100 e faz-se o arredondamento para cima. Terminado isso, teremos o número de frações que deverão ser cobradas de cada cliente. Para ter o valor ideal a ser repassado, podemos utilizar uma tabela como base.
Recebimento adiantado dos custos
Alguns sites permitem calcular os custos completos de um frete. No QualP, por exemplo, é possível apontar o número de eixos do veículo, o consumo de gasolina por quilômetro, o custo do combustível e a necessidade de ter viagem de volta. Com esses dados, o site calcula o custo da viagem, mostra os pontos de cobrança do pedágio e infere o gasto com combustível.
Munido dessas informações, é possível pedir o pagamento adiantado dos pedágios ao cliente, mostrando seu custo real. Dessa forma, o valor pode ser embutido no frete e o cliente paga sem ter ciência de que o pedágio está ali, ou os valores podem ser separados e repassados individualmente.
A melhor prática, nesse caso, é embutir o frete no custo do transporte. Pode parecer algo oriundo de má-fé, mas esse modo de operar é completamente legal e evita prejuízos para a transportadora.
Reembolso dos pedágios pagos
Se o embarcador estiver resistente com o adiantamento dos pedágios ou com o preço do frete que já abarca tais custos, outra maneira de a cobrança ser feita é por meio de reembolso. Nesse caso, o contrato precisa deixar bem claras as obrigações de ambas as partes, inclusive frisando a maneira de recebimento dos pedágios.
Para valer, o transportador precisará guardar os recibos de cada pedágio que passar (nos modelos de pagamento automático isso já fica registrado no sistema e a transportadora só precisa imprimir os papéis). Ao retornar, essas informações são repassadas ao cliente e ele restituirá o valor gasto com pedágios dentro do prazo estabelecido em contrato.
No mais, os custos com operadoras podem ser onerosos para a transportadora, mas apenas se ela não souber como trabalhar com eles. Nos modelos apresentados aqui, os gastos de frete são totalmente repassados aos embarcadores e isso facilita a obtenção de uma margem de lucro saudável.
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